"A não-violência leva-nos aos mais altos conceitos da ética, o objetivo de toda a evolução. Até pararmos de prejudicar todos os outros seres do planeta, nós continuaremos selvagens."
Thomas Edison
ENVIE AS FOTOS DE AGRESSORES TORTURANDO ANIMAIS PARA ESTE EMAIL: denuncie-fotos@bol.com.br
Como denunciar maus-tratos a animais?
"Neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. Silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado."
O SEU SILÊNCIO É TUDO QUE UM CRIMINOSO PRECISA PRA CONTINUAR MALTRATANDO ANIMAIS. DENUNCIE!
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente
fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente:
Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de colocar em risco a vida de terceiros;
- Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação em poucos minutos;
- Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques;
- Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.
- Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;
- Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;
- Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca;
- Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;
- Nunca abandone um animal. Abandono é crime!
- Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas;
- Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário para este fim;
- Esterilize seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;
- Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.
- Para evitar acidentes, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.
- Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira;
Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.
Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
Conheça a Lei
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além dela, o Decreto-Lei n° 24645/34 dá proteção legal aos animais desde os tempos de Getúlio Vargas.
E a Constituição Federal de 1988 diz, em seu artigo 225, parágrafo 1°, que cabe ao Poder Público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Qualquer ato que provoque dor e sofrimento ao animal é considerado maus-tratos e, portanto, crime. Todo e qualquer animal sente
fome, sede, medo, angústia e dor, e o mesmo deve ser tratado carinhosamente:
Nunca deixe o animal solto em lajes sem proteção. Nestas condições, o animal estará em risco iminente de sofrer queda, além de colocar em risco a vida de terceiros;
- Nunca deixe o animal sozinho dentro do carro. Ele poderá morrer por asfixia e/ou desidratação em poucos minutos;
- Em locais públicos, conduza o animal sempre com guia, evitando fuga, atropelamento e ataques;
- Ao passear com seu animal, leve água para hidratá-lo. Recolha os dejetos dele e mantenha a cidade limpa.
- Providencie telas de proteção em janelas e sacadas a fim de evitar queda, fuga e/ou morte do animal;
- Mantenha o animal com boas condições de alojamento, abrigado do sol, chuva e frio;
- Forneça alimentação adequada e de boa qualidade, assim como água sempre limpa e fresca;
- Nunca deixe o animal acorrentado ou sem condições de locomoção;
- Nunca abandone um animal. Abandono é crime!
- Nunca use de maus tratos/crueldade. Nunca bater, arrastá-lo pelas orelhas, rabo ou patas;
- Preserve a saúde e integridade do animal. Submeta-o aos cuidados veterinários sempre que necessário para este fim;
- Esterilize seu animal. Você estará fazendo bem para a saúde dele, além de evitar crias indesejadas e futuros abandonos;
- Restrinja, ao máximo, o acesso à rua ou quaisquer vias públicas e casas vizinhas, evitando assim a fuga do animal. Uma vez nas ruas, o animal poderá se perder e ser vítima de atropelamento, envenenamento, espancamento, maus-tratos, bem como ser capturado pela carrocinha e morto.
- Para evitar acidentes, coloque uma placa de aviso “Cuidado com o Cão”.
- Identifique seu animal. Providencie plaqueta de identificação com seus contatos para colocar em sua coleira;
Por fim, compreenda seu animal, respeite-o e ame-o. Zele por sua saúde e seu bem-estar geral ao longo de toda a sua vida.
Animal não é brinquedo, é um ser vivo digno de cuidados e respeito.
Como denunciar
Consiga a maior quantidade de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. Sem saber quem ele é nada se pode fazer. Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Chame a polícia militar (disque 190): cabe a eles ir ao local do crime e registrar a ocorrência, responsáveis que são pelo policiamento ostensivo.
Ou registre o fato na Delegacia de Polícia mais próxima, levando o máximo de informações. Será feito o Boletim de Ocorrência (B.O.) ou um Termo Circunstanciado (T.C.). Peça uma cópia.
Acompanhe o processo: guarde a cópia do B.O. ou T.C. com você. A autoridade policial enviará uma cópia destes documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do B.O. ou do T.C. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Outra opção é você procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
Saiba que, infelizmente, esse crime é considerado de menor gravidade pela Justiça. Mas é muito importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. Com isso, ele poderá perder benefícios de ser julgado novamente pelo Juizado Especial.
A insistência do denunciante junto às autoridades, para que os fatos sejam apurados e os criminosos punidos, é essencial para que a denúncia tenha conseqüências.
ATENÇÃO: em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para anexar ao T.C.:
- exame de necropsia com indicação de maus-tratos;
- exame macroscópico do corpo;
- exame toxicológico.
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